LEI Nº 9.133, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, ampliando o número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos de Auxiliar de Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 217/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea "b" do art. 1º da Lei nº 7.627/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) Procurador - de 06 para 08;" (NR)

 

Art. 2º Ficam ampliados de 52 para 62, o número de cargos de Auxiliar de Administração junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE.

 

Art. 3º Ficam criados junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, 30 (trinta) cargos de Técnico de Tratamento, com súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo I desta Lei. (Cargo ampliado para 79 pela Lei nº 10.701/13)

 

 Art. 4º Ficam extintos, na vacância, 13 (treze) cargos de Oficial Operador de Estação de Tratamento, previstos na Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.

 

Art. 5º Fica alterada a classe salarial do cargo de ajudante geral, passando da classe OP 05 para a classe OP 07.

 

Art. 6º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005, da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 e da Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

CARGO: TÉCNICO DE TRATAMENTO

* Coordenar, organizar, executar e orientar as tarefas dos trabalhadores e os serviços relativos à operação relacionados aos ciclos de tratamento de adução, floculação, decantação e filtragem (aeração, recirculação e outros), retirada e transporte de lodo, recebimento dos materiais das Estações de Tratamento de água e esgoto sob sua responsabilidade, controlando a qualidade da água para distribuição e consumo, assim como o tratamento do esgoto, através de análises laboratoriais e executando os procedimentos para purificação das etapas operacionais; aperfeiçoar normas, métodos e procedimentos para purificação da água e a eficiência no tratamento de esgoto. Zelar pelos equipamentos e vidrarias inerentes aos serviços.

 

Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais em turno de revezamento.

 

Requisitos - Curso técnico com registro no CRQ e noções básicas de computação.

 

Amplitude de vencimentos - Vencimento Padrão de R$  1.395,21

 

Grupo Ocupacional - AD 12

 

Forma de Provimento - Concurso Público de Ingresso

 


                                                

MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 10 de Maio de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-049/2010

Processo nº 1.376/2010-SAAE

 

Senhor Presidente:

           

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 7.627, de 16 de Dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, ampliando o número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos de Auxiliar de Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

                       

A proposta em pauta tem o escopo de imprimir maior celeridade à prestação, tramitação e distribuição de processos administrativos, execuções fiscais, Contencioso Geral e Trabalhista e a atender, ainda, questionamentos do Ministério Público, Procuradorias e Tribunal de Contas, manifestações em processos de Licitação, devido ao constante crescimento dos processos atribuídos à Diretoria Jurídica, concomitante ao crescimento da cidade e mesmo da Autarquia.

 

Existem hoje cerca de 5.000 (cinco mil) processos de execuções fiscais em andamento e cerca de mais de 5.000 (cinco mil) para serem distribuídas, de forma que o aumento no quadro de procuradores resultará num melhor desempenho das atividades relacionadas.

           

Assim, o essencial aumento proposto através deste projeto de lei nada mais é do que ajuste administrativo, visando sempre a excelência em matéria de eficiência administrativa.

 

E diante dos benefícios gerais que a ampliação pretendida trará à Administração Municipal, ao Município enquanto cidade e à população, de uma forma geral, verifica-se que custo gerado, de pequena monta, representa um ônus mínimo a ser suportado pelo erário.

 

A Ampliação do número de cargos de Auxiliar Administrativo se justifica em razão da necessidade de reestruturação de alguns setores da Autarquia, além de atendimento às orientações do Ministério Público do Trabalho, o qual determinou, através de TAC, que todo o serviço de atendimento realizado por empresas terceirizadas passasse a ser realizado por funcionários da administração. Além disso, com a abertura das Casas do Cidadão, a Autarquia também terá que disponibilizar funcionários a essas unidades para atendimento aos munícipes.

 

Da mesma forma, o aumento essencial proposto através deste projeto de lei, nada mais é do que ajuste administrativo, sempre visando a excelência em matéria de eficácia administrativa. 

 

Ainda, tendo em vista a Resolução Normativa nº 114, de 18 de maio de 2008, do Conselho Federal de Química e a Portaria 518, do Ministério da Saúde, as quais apresentam novos conceitos de qualidade e tecnologia apuradas, faz-se necessário melhorias na qualificação da mão de obra para produção de água e depuração de esgoto, uma vez que referidas normas disciplinam as atividades relacionadas à operação das estações de tratamento, fixando ainda que são "atividades exclusivas de profissionais da química".

 

Nossas ETES e ETAS possuem sistema supervisório, isto é, controle automatizado de operação, feitos através de sistema de computação. Os equipamentos utilizados são modernos e sensíveis, necessitando de habilidade e técnicas apuradas, principalmente na interpretação de resultados analíticos para imediato ajuste no controle dos produtos químicos dosados.

 

A característica da água é bastante dinâmica, isto é, varia constantemente, sendo que o técnico responsável deverá ter a capacidade de analisá-la e decidir rápida e acertadamente as adequações dos produtos dosados.

 

Assim, de suma importância a mudança no perfil do funcionário, o qual deverá possuir maiores requisitos, tais como segundo grau e registro no Conselho Regional de Química, daí a razão da extinção do cargo de oficial operador porque nenhum profissional poderá atuar sem essa qualificação técnica.

 

Inconteste que serão oferecidos inúmeros benefícios à cidade e à população, e mesmo à Administração Pública, a qual terá que obrigatoriamente atender as normas legais acima mencionadas.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_ampliação de cargos SAAE.