LEI Nº 9.132, DE 26 DE MAIO DE 2010
Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 216/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados, na forma prevista no Anexo I desta Lei, junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, os cargos de Agente de Vigilância Sanitária I, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Educação, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Fiscal de Saúde Pública, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Secretária Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Recreação e Lazer e Terapeuta Ocupacional.
Art. 2º Os cargos de Agente Social, Agente de Vigilância I, Técnico de Esportes I, Auxiliar de Administração e Motorista Especializado passam a ter súmulas de atribuições na forma do Anexo II desta Lei. (o cargo de Motorista Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)
Art.3º Ficam alterados os seguintes cargos:
I – Atendente de Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal, com o requisito de Ensino Médio e Curso profissionalizante com registro no respectivo Conselho.
II – Telefonista passa a denominar-se Telefonista Atendente, com quantidade e súmula de atribuições prevista respectivamente nos Anexos I e II desta Lei, passando a ter provimento de ingresso, mantida jornada e classe salarial.
III – Médico Veterinário I passa a denominar-se Médico Veterinário com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário II.
IV – Médico Veterinário de Zoonoses I passa a denominar-se Médico Veterinário de Zoonoses com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário de Zoonoses II.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos alterados ficam automaticamente enquadrados, garantidos todos os direitos adquiridos.
Art. 4º Ficam acrescidos à linha de acesso do cargo de Secretária Escolar os cargos de Auxiliar de Educação e Assistente de Administração I e II.
Art. 5º Fica acrescido nas súmulas de atribuições de todos os cargos do quadro da Administração Direta, autárquica e fundacional: “dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica”.
Parágrafo único. Caberá à chefia imediata o controle do uso dos veículos e verificação da habilitação, observado o tipo de veículo, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam criados cargos de Técnico Agrícola junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, jornada, requisito e forma de provimento descritos no Anexo III desta Lei.
Art.7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
CARGO |
DE |
PARA |
Agente de Vig. Sanitária I |
100 |
130 |
Auxiliar de Administração |
400 |
500 |
Auxiliar de Educação |
920 |
1400 |
Engenheiro Civil I |
29 |
40 |
Engenheiro de Seg. do
Trabalho |
2 |
3 |
Engenheiro Sanitarista |
1 |
2 |
Fiscal de Saúde Pública |
22 |
32 |
Orientador Pedagógico |
70 |
130 |
Professor de Educação Básica
I |
1500 |
1800 |
Secretária Escolar |
30 |
40 |
Técnico de Enfermagem |
120 |
400 |
Técnico de Recreação e Lazer |
17 |
27 |
Telefonista Atendente |
16 |
26 |
Terapeuta Ocupacional |
5 |
10 |
ANEXO II
Agente Social
Súmula de
atribuições:
Executar as atividades relativas
ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade; participar do
planejamento, acompanhamento e execução da programação das atividades junto a comunidade, organização dos espaços físicos, de acordo
com as atividades propostas; controlar o estoque de
material necessário a cada atividade;
promover a divulgação, inscrição e a seleção para os cursos oferecidos; entrar
em contato com os munícipes da comunidade por meio de visitas para
acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe multidisciplinar
responsável; elaborar relatórios.
Requisito: Ensino Médio completo
Agente de Vigilância
Sanitária I
Súmula de
atribuições:
Executar, sob supervisão, as
tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de
doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a
captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES;
participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em
animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado, fazer
cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações
referentes a prevenção e controle de zoonoses.
Requisito: Ensino Fundamental
Completo
Técnico
de Esportes I
Súmula de
atribuições:
Organizar, desenvolver e fomentar a prática de atividades
física-esportivas, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios,
benefícios, regras e técnicas dessas atividades, orientando a execução das
mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção de boas condições física e mentais;
Organizar, desenvolver e fomentar atividades relativas a
treinamentos de equipes esportivas e/ou na formação de atletas; em todos os
níveis de competição, nas categorias de terceira idade, adultas, juvenis,
infantis e deficientes físicos (masculinas, femininas ou mistas), nos aspectos
técnico, tático e físico;
Organizar, desenvolver e fomentar quaisquer tipos de
atividades física-esportivas, recreativas ou competitivas desenvolvidas nos
próprios esportivos municipais e/ou conveniados;
Executar tarefas relativas à organização, controle e
desenvolvimento administrativo, financeiro, gestão de recursos materiais e
humanos, apresentar indicadores, relatórios, planilhas e estudos relativos às
atividades de sua área.
Requisito: Curso Superior em
Educação Física e registro no respectivo conselho
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Súmula de atribuições:
Executar, sob supervisão direta, tarefas burocráticas e de suporte operacional
dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados. Receber, armazenar e
distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar documentos e atender ao público em
gera, entre outras atividades afins.
Requisito: Ensino Fundamental Completo, Curso de planilha
eletrônica e Editor de texto com comprovação
MOTORISTA ESPECIALIZADO
Súmula de atribuições:
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução
de automóveis, ambulâncias, ônibus e utilitários, para transporte de
passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens
intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a
legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos
municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos
auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; auxiliar a
equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os equipamentos de
apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de
pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais,
examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; conhecer
integralmente o veículo e realizar manutenção e conservação; atuando ética e
dignamente, comparecer ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço
predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
Requisito: Ensino Médio Completo – Habilitação profissional
como motorista de veículos de transportes de pacientes – habilitação categoria
D
TELEFONISTA ATENDENTE
Súmula de atribuições:
Operar sistemas de telefonia em
geral; operar sistemas de informação de atendimento aos munícipes,
prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando as demandas
conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de relatórios quando
necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU e Call
Center em geral; zelar pelo equipamento comunicando
defeitos e solicitando conserto e manutenção,
para garantir-lhe perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapas
relativos às ligações recebidas.
ANEXO III
TÉCNICO AGRÍCOLA
Súmula de atribuições:
Executar a implantação e manutenção de projetos
paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais
habilitados desta municipalidade ou por ela contratados, sendo necessário para
tal:
-Acompanhar os serviços de roçagem de gramados e plantas
ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como da
qualidade do serviço realizado;
-Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de
plantas ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro,
preparo do solo e plantio;
-Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na
arborização viária, recuperação de áreas degradadas ou implantação de projetos
paisagísticos;
-Apresentação de relatórios dos serviços realizados por
empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais.
-Verificar e responsabilizar-se pelos equipamentos
moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas atividades de
paisagismo;
-Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de
pragas, para preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom
estado fitossanitário do mesmo;
-Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do
patrimônio vegetal das áreas públicas visando a sua adequada nutrição;
-Acompanhar a implantação e a manutenção de viveiros de
produção de plantas ornamentais e árvores.
Quantidade: 03
Requisitos: Ensino médio completo e curso técnico na área.
Grupo Ocupacional: AD 10
Forma de Provimento: Concurso público de ingresso.
Carga Horária: 40 horas semanais
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 10 de Maio de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação e
regulamentação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.
A Administração Municipal precisa se modernizar para
acompanhar o crescimento de nossa cidade.
Hoje, a Administração tem proporcionado aos servidores a
participação em cursos de capacitação profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de Classe tem promovido uma série de
adequações nas profissões que regulamentam.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei
pretende também sua modernização, através da criação de novos cargos e da
adequação dos já existentes.
O Projeto visa também a ampliação de cargos em suas
quantidades, uma vez que os hoje existentes, não mais atendem às demandas de
cada área.
Quanto ao cargo de Secretária Escolar, este, é de suma
importância nas unidades escolares de Ensino Fundamental. Por outro lado, a
ampliação possibilitará a ascensão funcional e valorização aos atuais
servidores dentro da carreira administrativa, numa política de valorização
profissional.
Diante do exposto, para que diversas áreas como educação,
saúde, operacional e administrativa possam atuar de forma mais eficiente,
faz-se necessária a transformação do presente Projeto em Lei.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da
transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência
e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da rede municipal de
Ensino Fundamental Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_cargos.