LEI Nº 9.113, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre cobrança por coleta, afastamento e tratamento de esgoto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 504/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É vedada a cobrança de taxas e tarifas relativas à coleta, afastamento ou tratamento de esgoto aos imóveis que não disponham deste serviço e ocorra o lançamento do esgoto diretamente no ambiente, ou seja, não tenham a devida captação e afastamento do esgoto sanitário por rede coletora, onde o afastamento do esgoto é realizado através de tubulações que não permitam o contato do esgoto com o ambiente.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.