LEI Nº 9.096, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 12.616/2022)


Dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 139/2010 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à União, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, localizado no Bairro Boa Vista, para a construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba, a saber:


Área: 2.466,36 m²


Transcrição nº 16.695 – 1º ORI


Descrição: “Terreno constituído por Próprio Municipal, destacado da transcrição nº 16.695, do 1º R.I., no lugar denominado “Bairro da Boa Vista”, nesta cidade, contendo a área de 2.466,36 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para uma Rua Projetada, onde mede 48,36 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 51,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede também 51,00 metros; nos fundos, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 48,36 metros.”  Obs: O terreno acima descrito localiza-se no lado impar da referida rua, distante 51,64 metros da confluência da referida Rua Projetada e o prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto.


Art. 2º A doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior dar-se-á por escritura pública, na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, observadas as seguintes condições:


I – será onerosa;


II – a donatária deverá iniciar as obras de construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba no prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos e concluí-las no prazo de 05 (cinco) anos;


III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.


Art. 3º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.