LEI Nº 9.087, DE 7 DE ABRIL DE 2010

 

Acrescenta § ao art. 2º da Lei n° 8.392, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais, e dá outras providências.

 

Projeto nº 479/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta § 5° ao art. 2° da Lei n° 8.392, de 11 de março de 2008,  com a seguinte redação:        

 

"Art. 2° ...

 

§ 1° ...

§ 2° ...

§ 3° ...

§ 4° ...                         

 

§ 5° Nos casos dos produtos culturais se constituírem de livros, periódicos, fitas magnéticas de som e vídeo e discos deverão ser fornecidos exemplares gratuitos dos produtos gerados com recursos da Lei de Incentivo à Cultura - LINC, da tiragem ou de sua totalidade, que deverá contemplar, obrigatoriamente os próprios culturais, bibliotecas públicas e Oficina Cultural de Sorocaba, Secretarias da Educação e da Cultura de Sorocaba, Fundec, Câmara Municipal de Sorocaba, bibliotecas especializadas das universidades públicas e particulares, entidades devidamente regularizadas na área do produto cultural e atuantes na cidade, órgãos de imprensa da cidade, sendo que, ao final do fornecimento, deverá ser comprovado que este se deu da forma ora prevista." (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Ar. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.