LEI Nº 908, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
Dispõe sôbre criação e instalação de ambulatório médico no distrito de Votorantim, e dá outras providências.
PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, (Lei Orgânica dos Municípios) e o Art. 133 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto nº 2/62, decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar e instalar um ambulatório médico no distrito de Votorantim anexo ao Pronto Socorro Municipal, desta cidade.
Parágrafo único. O ambulatório referido neste artigo, destinar-se-á a atender pessoas comprovadamente pobres e acidentes de urgência, que se verificarem no mencionado distrito.
Art. 2º Ficam criados, anexos à Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, os seguintes cargos:
1 - Médico Plantonista, padrão T
2 - Enfermeiros, padrão O
1 - Servente, padrão H
Art. 3º Decorridos trinta dias da aprovação desta lei, o Prefeito Municipal encaminhará à Câmara, a regulamentação do funcionamento do referido ambulatório, para à apreciação dêste Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta dos recursos proveniêntes da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de fevereiro de 1962.
Pedro Augusto Rangel
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria