LEI Nº 9.077, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 542/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os empreendedores de edifícios verticais destinados a residências, obrigados, quando da entrega das chaves, a colocarem redes de proteção nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma, certificadas pelo INMETRO.
Parágrafo único. Caso o adquirente do imóvel não concorde com a instalação das redes deverá manifestar-se por escrito quando da compra da unidade.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao empreendedor multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. Será aplicada multa em dobro caso o empreendedor não providencie a instalação das redes no prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira autuação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.