LEI Nº 9.076, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

Dispõe sobre procedimento para embarque, transferência e transporte de valores e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 497/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os novos estabelecimentos financeiros que utilizam os serviços de transporte de valores, devem obrigatoriamente, possuir local apropriado para o embarque, desembarque e transferências dos valores.

 

Parágrafo único. Entende-se por local apropriado aquele que não ofereça risco aos clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, exclui-se a possibilidade de uso de área ou via pública.

 

Art. 2º  A emissão de alvará de novos estabelecimentos financeiros ficará condicionada ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 3º  Os estabelecimentos financeiros em funcionamento no Município terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem suas dependências às exigências do disposto no art. 1º desta Lei, contados de sua publicação. (Artigo Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 0431897-35.2010.8.26.0000)

 

Art. 4º  O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação das seguintes sanções:

 

I - advertência por escrito;

 

II - multa de R$10.000,00 (dez mil reais), na primeira reincidência;

 

III - multa em dobro na segunda reincidência;

 

IV - suspensão do Alvará de Funcionamento.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos em substituição

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.