LEI Nº 9.074, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

Dispõe sobre a instalação de geradores elétricos em prédios dotados de elevadores e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 489/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todos os projetos de construção de prédios prevendo o uso de elevadores que venham a ser aprovados em Sorocaba, a partir da data da vigência desta Lei, deverão, necessariamente, ser dotados de geradores e/ou outros dispositivos tecnológicos que impeçam que os elevadores parem entre andares e que seus usuários fiquem enclausurados em seu interior, na hipótese de falta de abastecimento externo de energia elétrica.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.