LEI Nº 9.068, DE 16 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.241/2010)
Dispõe sobre doação com encargos de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade de serviço, o imóvel dominial a seguir descrito, e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 030.958/2009, a saber:
Local: Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 129.480 - 1º ORI
Área do Terreno:
Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:
I - será onerosa;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade de serviço no prazo máximo de 2 (dois) anos, prazo esse subseqüente ao prazo de 2 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da assinatura da escritura de concessão com encargos;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;
IV - A donatária, em virtude da doação do imóvel autorizada através desta Lei, disponibilizará ao Município, anualmente, vagas nos cursos de Aprendizagem Industrial, Técnico em Mecatrônica e Cursos de Formação Continuada e outros cursos por ela oferecidos, destinados à qualificação da mão de obra local para aproveitamento nas indústrias instaladas no Município.
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.