LEI Nº 9.062, DE 16 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.278/2010) 

 

Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no art. 1º, da Lei nº 8.866, de 1º de setembro de 2009 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 61/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 8.866, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de escola no Jardim Santa Esmeralda, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 19.859/2009:

 

Área: 10.794,56 m²

 

Local: Rua Tereza Conceição Grosso de Luca, Área Institucional do Jardim Santa Esmeralda, em Sorocaba/SP.

 

Matrícula: nº 105.203 do 1º ORI

 

Descrição: Inicia-se no vértice formado pela Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e aos fundos do Lote 21 da Quadra "A17", Jardim Santa Esmeralda, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 79,33m, confrontando com a Rua Tereza Conceição Grosso de Luca; deste ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 13,35m, confrontando com a confluência da Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e a Rua Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto segue em reta na extensão de 106,85m, confrontando com a Rua Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 87,81m, confrontando com a área de Sistema de Lazer do Jardim Santa Esmeralda; deflete à direita e segue em reta na extensão de 132,69m, confrontando com fundos dos Lotes 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21, todos da Quadra "A17" do Jardim Santa Esmeralda, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 10.794,56m²." (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 8.866, de 01 de setembro de 2009.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.