LEI Nº 9.058, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre denominação de "lindolpho silva barros" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/2010 - autoria do Edil JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "lindolpho silva barros" a antiga Estrada "José Antonio Salinas Vargas", ou antiga Estrada da Campininha e ou Estrada do Lindolfo, localizada no Bairro da Campininha, Éden, que se inicia na Estrada Isaltino da Silva (antiga travessa H da Campininha) e termina na Estrada do Galera, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1902/1978".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n. 8.151/2007.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.