Lei nº 9.031, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dispõe sobre a alteração do §1º, do art. 21, do Anexo II, da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 03/2009 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.

 

Art. 1°  O §1º, do art. 21, do Anexo II, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 21. ..

 

§1º Será admitida a inscrição, por equipe de até 05 (cinco) atletas não residentes no município de Sorocaba, ficando dispensados de apresentação da cópia de Título de Eleitor e comprovante de residência.  (NR).

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

CLÁUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.