LEI Nº 9.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre procedimentos para a concessão de alvará para o exercício de atividade eventual e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 507/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício de atividade eventual, como feira, “show”, exposição e eventos em geral, somente será autorizado por alvará a ser expedido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo.
Parágrafo único. O alvará para exercício de atividade eventual será expedido atendidas as legislações pertinentes às posturas públicas, considerando-se o local, data, trânsito de pessoas e de veículos, segurança e saúde.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Finanças o cálculo e lançamento dos tributos devidos, nos termos da legislação tributária, devendo constar do requerimento inicial:
I – para efeito do cálculo da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento:
a-) dimensão do local total utilizado para o exercício da atividade eventual; e
b-) período, em dias, da atividade.
II – para efeito do cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza próprio, o valor do ingresso a ser cobrado ao público e sua quantidade colocada à venda.
§1º Para efeito do cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido de outros prestadores de serviço ao promotor do evento, deverá ser apresentado o contrato celebrado de prestação de serviços, tais como, vigilância, saúde, limpeza, estacionamento e outros.
§2º O processo administrativo respectivo deverá ser tramitado à Secretaria de Finanças no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do início do evento, para que sejam calculados e lançados os tributos.
Art. 3º Somente será emitido alvará para o exercício da atividade eventual caso todos os tributos lançados estejam devidamente recolhidos, comprovando-se através do sistema informatizado de arrecadação da Secretaria de Finanças.
Art. 4º O exercício de atividade eventual sem o respectivo alvará, por qualquer motivo, sujeitará o infrator à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por dia de atividade nestas condições.
Art. 5º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.777, de 23 de setembro de 1998.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.