LEI Nº 9.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Instituto de
Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 508/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando a execução de serviços relativos à regularização fundiária, implantando o Programa Minha Terra no Município.
Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária 08.01.00 3.3.90 16 482 5012, no valor de até R$ 102.000,00, denominada programa de regularização fundiária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, IMPLANTANDO O PROGRAMA "MINHA
TERRA" NO MUNICÍPIO.
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA"- ITESP, pessoa jurídica de
direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da
Cidadania, criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 44.294, de 04 de outubro de 1999, regida pelos
Estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, e pelos
supracitados diplomas legais, inscrita no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com
sede na Av. Brigadeiro Luis Antonio,
554 - 5º andar, São Paulo - Capital, neste ato representada pelo seu Diretor
Executivo, GUSTAVO GONÇALVES UNGARO, portador da cédula de identidade RG nº
25.491.804-9 e inscrito no CPF/MF nº 260.136.778-40, devidamente autorizado pelo artigo 5º, I, e
artigo 19, I, dos Estatutos da Fundação aprovados pelo Decreto Estadual nº
44.994, de 31 de maio de 2000, bem como por seu Conselho Curador e Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme consta dos autos do processo
Itesp nº 272/2009, e o MUNICÍPIO DE
SOROCABA, estado de São
Paulo, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
____________________, portador da cédula de identidade RG nº ______________ e
inscrito no CPF/MF sob nº __________________, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n.º _______________, de _________________, firmam entre si, o
presente Convênio, com fulcro no artigo 116, e demais artigos pertinentes da
Lei 8666/93, para realização de
objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - Constitui objeto
deste Convênio a conjugação de esforços dos partícipes, mediante a
disponibilização de recursos humanos e materiais, visando a execução de
serviços relativos à regularização fundiária, implantando o Programa Minha
Terra no Município, conforme Plano de Trabalho anexo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
Cláusula Segunda - Compete à Fundação ITESP:
I - Disponibilizar
técnicos, equipamentos de topografia, veículos, computadores e imóvel para ser
utilizado como escritório central, necessários à consecução dos trabalhos;
II - Realizar os
trabalhos técnicos necessários à instrução dos processos de legitimação de
posses, para emissão dos documentos de propriedade ou outras formas de
regularização fundiária;
III - Executar e
supervisionar os trabalhos geodésicos e topográficos relativos à atualização
cadastral, legitimação de posses e outras medidas relativas à regularização
fundiária;
IV - Dar suporte
técnico e jurídico ao Município para consecução dos objetivos deste Convênio;
V - Confeccionar os
respectivos materiais técnicos, títulos de domínio, títulos de propriedade ou instrumento legal
pertinente.
VI - Assinar, em
conjunto com o Município, os documentos de que trata o item anterior, por este
expedidos.
Cláusula Terceira - Compete ao MUNICÍPIO:
I - Disponibilizar
recursos materiais e humanos para realização dos trabalhos técnicos previstos
no presente Convênio; mormente combustível, escritório móvel (trailer) para
atendimento local, material de escritório e informática e recursos para
mobilização da comunidade interessada, nos termos da proposta técnica que
integra este instrumento.
II - Emitir os
respectivos documentos de propriedade, em consonância com a legislação
municipal.
DA EXECUÇÃO
Cláusula Quarta - A execução do
presente convênio competirá à Diretoria
Adjunta de Recursos Fundiários, pela Fundação ITESP, e ao Gabinete do Sr.
Prefeito, pelo Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único - Eventuais
modificações no convênio e respectivo plano de trabalho deverão ser previamente
autorizadas e formalizadas mediante termo de aditamento, desde que não
impliquem em alteração do objeto ou das condições estipuladas na cláusula
quinta deste instrumento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula Quinta - As despesas
decorrentes do presente Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias
ordinárias, próprias dos partícipes, consignadas em seus respectivos
orçamentos-programa, não havendo transferência de recursos de uma parte à
outra.
DO VALOR DO AJUSTE
Cláusula Sexta - O valor total
estimado do convênio é de R$ 200.815,36 (duzentos mil, oitocentos e quinze
reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo Primeiro - O valor de R$
101.102,85 (cento e um mil, cento e dois reais e oitenta e cinco centavos)
advirá de recurso próprio consignado no orçamento da Prefeitura Municipal de
Sorocaba - Classificação Orçamentária -08.01.00 3.3.90.39.00 16 482 5012 .
Parágrafo Segundo - O valor de R$
99.712,51 (noventa e nove mil, setecentos e doze reais e cinquenta e um
centavos) advirá da receita orçamentária própria da Fundação ITESP (Unidade
Gestora -------------------, Gestão -------------------, Programa de Trabalho
-------------------).
Parágrafo Terceiro - Da contrapartida
de responsabilidade da Fundação ITESP, o valor de R$ 9.798,75 (nove mil,
setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) refere-se a
Material de Consumo (Programa de Trabalho ------------------ / Ação -
Regularização de Terras / Elemento - --------------- Material de Consumo) e o
valor de R$ 89.913,76 (oitenta e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e
seis centavos) refere-se a Folha de Pagamento (Programa de Trabalho
-------------------/ Ação ----------------Recursos
Humanos).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Sétima - A Fundação Itesp e a
Prefeitura se obrigam a apresentar a prestação de contas parcial em sessenta
dias após o encerramento de cada exercício financeiro e, ao final do mesmo
prazo, após o término de sua vigência, acompanhada do relatório do cumprimento
de seu objeto.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Oitava - O prazo de vigência
do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, admitida
sua prorrogação, pelo lapso de tempo necessário à conclusão do objeto, limitado
ao prazo de cinco anos.
Parágrafo Único - Eventuais
prorrogações de prazo deverão ser formalizadas por
termo de aditamento, mediante prévia
justificativa e autorização do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
DA DIVULGAÇÃO
Cláusula Nona - Em
qualquer publicidade ou ação promocional decorrente deste Convênio, fica
estabelecida a obrigatoriedade de destacar, na mesma proporção, a participação
da Fundação ITESP e do Município, sendo vedada a utilização pelos partícipes de
nomes, marcas, símbolos, logotipos, combinações de cores ou sinais e imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, "ex vi" do parágrafo primeiro do artigo 37 da
Constituição Federal.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Décima - A publicação do
extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado será providenciada
pela Fundação ITESP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
à data da assinatura.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Cláusula Décima Primeira - Este
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia,
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por
descumprimento das obrigações assumidas ou infração à lei.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Segunda - Os
partícipes, por meio de ofício, designarão os representantes para exercerem a
fiscalização e controle da execução deste Convênio, dirimir questões de
natureza técnica e administrativa, bem como criar medidas visando agilizar as
condições para operacionalização das atividades.
DO FORO
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito
o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais conflitos de interesse
decorrentes da execução deste Convênio.
E, para constar,
firmam o presente termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
digitadas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas.
São Paulo, de de
2009.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP
Gustavo Gonçalves Ungaro
Diretor Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
___________________________
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
a)
__________________________
Nome
RG
b)
__________________________
Nome
RG