LEI Nº 90, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Dispõe sôbre aprovação do plano de abertura da rua da Penha, entre as ruas Souza Pereira e Monsenhor João Soares, e dá outras providencias.


A Câmara Municipal, de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º  Fica aprovado o plano de abertura da rua da Penha, entre as ruas Souza Pereira e Monsenhor João Soares, nesta cidade, confôrme planta constante do Processo nº 1.890/48 -PM, organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos e nesta data rubricada pelo Prefeito Municipal.


Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos, mediante desapropriação judicial ou pôr via amigável, todos os imóveis que se tornem necessários à execução do plano de que trata o artigo anterior.


Art. 3º  Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito necessárias, mediante emissão de letras até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a juros de 8% (oito pôr cento), no máximo, ao ano, e resgatáveis no prazo de 5 (cinco) anos.


§ 1º  A emissão desta letras será feita de modo a permitir um resgate anual de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), exclusive os juros.


§ 2º  A Municipalidade reserva-se o direito de resgatar estas letras, no todo ou em parte, pôr antecipação, descontando, nêste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e dos respectivos vencimentos.


Art. 4º  Para o resgate das letras emitidas de acôrdo com o artigo anterior, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos.


Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo