LEI Nº 9.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei n° 8.065, de 21 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 8.139, de 17 de abril de 2007 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 499/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 8.065, de 21 de dezembro de 2006, alterado pela Lei n° 8.139, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio financeiro ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S., equivalente à R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao mês, para a implantação e manutenção do Projeto NAIS - Núcleo de Apoio Integrado de Sorocaba, em favor do Órgão 19.01.00-08.244.4014-2454 3.3.50.00.00 - Secretaria da Juventude, para fins de atendimento às crianças e adolescentes". (NR)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.065/2006, alterada pela Lei n° 8.139/2007.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.