LEI Nº 9.013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "Praça Alberto Bertelli" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 465/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Alberto Bertelli" a praça localizada entre a Avenida Santos Dumont, Avenida Brasil, Rua Maciel Baião e Praça Maria Proença Flores Betti, na Vila Angélica, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Piloto Acrobata".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei n° 6.521, de 19 de fevereiro de 2002.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELLATO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.