LEI Nº 9.012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Acrescenta dispositivos à Lei n.º 7.778, de 31 de maio de 2006 que instituiu a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para bibliotecas e escolas municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 387/2009 - autoria do Vereador IZÍDIO DE BRITO CORREIA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados parágrafo único ao art. 1º e §4º ao art. 2º da Lei nº 7.778, de 31 de maio de 2006, com as seguintes redações:

 

"Art. 1º...

Parágrafo único. Também farão parte da Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas, além das previstas no caput, as Bibliotecas Comunitárias.

 

Art. 2º ...

§4º Os projetos de literatura de ficção e não ficção, contemplados no art. 5º, inciso IV da Lei nº 8.392 , de 11 de março de 2008, deverão ser doados às instituições previstas nesta Lei."(NR).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.