LEI Nº 901, DE 26 DE JANEIRO DE 1962.
Dispões sôbre criação de Parque Infantil no Bairro do Rio Acima, e dá outras providências.
PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190 da Resolução n° 49, de 24 de maio de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil do Bairro do Rio Acima, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím, na obra de preservação social.
Art. 2º O parque infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 4 (quatro) professoras, e 2 (dois) serventes e 1 (um) porteiro-zelador.
Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professôra deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º Ficam criados no quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
1 - Diretora, padrão P
4 - Professôra de Parque Infantil, padrão M
2 - Servente, padrão H
1 - Porteiro-zelador, padrão H
Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE JANEIRO DE 1962.
Pedro Augusto Rangel
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada na Diretoria Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
DIRETOR DA SECRETARIA