LEI Nº 9.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre as atitudes de respeito às Bandeiras e aos Hinos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 416/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Durante o hasteamento ou arriamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de Sorocaba, em quaisquer solenidades ou eventos, todas as pessoas presentes devem tomar atitude de respeito, em pé, em silêncio e com a frente do corpo voltada para as bandeiras.

 

Art. 2º Durante o canto ou a oitiva dos Hinos Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de Sorocaba, em todas as solenidades e eventos, todas as pessoas presentes devem tomar atitude de respeito e em pé.

 

§ 1º As pessoas que não estiverem cantando deverão permanecer em silêncio.

 

§ 2º Caso as bandeiras estejam sendo hasteadas ou arriadas, as pessoas deverão ficar com a frente do corpo voltada para elas.

 

§ 3º Caso as bandeiras estejam presentes, mas não sendo hasteadas ou arriadas, as pessoas deverão ficar com a frente do corpo voltada para o ponto central da solenidade ou evento.

 

Art. 3º Após o momento do hasteamento ou arriamento das bandeiras, bem como após o momento do canto ou oitiva dos hinos, as pessoas presentes poderão aplaudir, significando uma outra forma respeitosa de homenagear esses símbolos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

VALTER CESAR CALIS

Secretário da Comunicação

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.