LEI Nº 9.007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Ver Arts. 3º e 4º da Lei nº 9.067/2010, Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.242/2010, Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.219/2010, Leis nºs 9.240/2010, 9.243/2010, Arts. 3º e 4º da Lei nº 9.245/2010, Leis nºs 9.293/2010, 9.308/2010 e 9.323/2010 e Arts. 3º e 4º das Leis nºs 9.357/2010, 9.358/2010, 9.404/2010, 9.428/2010 e 9.429/2010)
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010.
Projeto de Lei nº 434/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III-A, e III-B, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.187.647.650,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) e se desdobra em:
I - R$ 956.067.980,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 231.579.670,00 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:i
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1 - ADMINISTRACAO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita tributaria 269.660.300,00 - 269.660.300,00 Receita patrimonial 8.522.280,00 1.719.850,00 8.522.280,00 Transferências correntes 532.864.000,00 104.408.000,00 532.864.000,00 Outras receitas correntes 52.427.000,00 40.000,00 52.427.000,00 Fundeb (81.012.600,00) - (81.012.600,00) Outras deduções (194.000,00) - (194.000,00) Subtotal 782.266.980,00 106.167.850,00 888.434.830,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de credito 38.000.000,00 - 38.000.000,00 Alienação de bens 25.000,00 - 25.000,00 Transferências de capital - 700.000,00 700.000,00 Subtotal 38.025.000,00 700.000,00 38.725.000,00 Total da Administração Direta 820.291.980,00 106.867.850,00 927.159.830,00 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE RECEITAS CORRENTES Receita tributaria 176.000,00 - 176.000,00 Receita patrimonial 1.355.000,00 - 1.355.000,00 E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL Receita de serviços 125.426.000,00 - 125.426.000,00 Outras receitas correntes 6.910.000,00 - 6.910.000,00 Subtotal 133.867.000,00 - 133.867.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de credito 1.909.000,00 1.909.000,00 Subtotal 1.909.000,00 - 1.909.000,00 Total SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 135.776.000,00 - 135.776.000,00 FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA RECEITAS CORRENTES Receita de contribuições - 29.445.000,00 29.445.000,00 Receita patrimonial - 9.530.000,00 9.530.000,00 Outras receitas correntes - 7.530.000,00 7.530.000,00 Receitas correntes - intra-orcamentarias - 47.913.820,00 47.913.820,00 Subtotal - 94.418.820,00 94.418.820,00 Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA - 94.418.820,00 94.418.820,00 FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE RECEITAS CORRENTES Receita de contribuições - 17.079.000,00 17.079.000,00 Receita patrimonial - 1.900.000,00 1.900.000,00 Outras receitas correntes - 42.000,00 42.000,00 Receitas correntes - intra-orcamentarias - 11.272.000,00 11.272.000,00 - Subtotal - 30.293.000,00 30.293.000,00 Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE - 30.293.000,00 30.293.000,00 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita tributaria 269.836.300,00 - 269.836.300,00 Receita de contribuições - 46.524.000,00 46.524.000,00 Receita patrimonial 9.877.280,00 13.149.850,00 23.027.130,00 Receita de serviços 125.426.000,00 - 125.426.000,00 Transferências correntes 532.864.000,00 104.408.000,00 637.272.000,00 Outras receitas correntes 59.337.000,00 7.612.000,00 66.949.000,00 Receitas correntes - intra-orcamentarias - 59.185.820,00 59.185.820,00 Fundeb (81.012.600,00) - (81.012.600,00) Outras deduções (194.000,00) - (194.000,00) Subtotal 916.133.980,00 230.879.670,00 1.147.013.650,00 E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Operações de credito 39.909.000,00 - 39.909.000,00 Alienação de bens 25.000,00 - 25.000,00 Transferências de capital - 700.000,00 700.000,00 Subtotal 39.934.000,00 700.000,00 40.634.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 956.067.980,00 231.579.670,00 1.187.647.650,00
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros III, III-A, III-B, IV, V, VII, VIII, A e B, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.187.647.650,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 804.512.499,00 (oitocentos e quatro milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 383.135.151,00 (trezentos e oitenta e três milhões, cento e trinta e cinco mil, e cento e cinqüenta e um reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA: | |||
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 527.365.100,00 | 286.720.331,00 | 814.085.431,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 108.550.999,00 | 3.523.400,00 | 112.074.399,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.000.000,00 | - | 1.000.000,00 |
Total da Administração Direta | 636.916.099,00 | 290.243.731,00 | 927.159.830,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 102.351.000,00 | 90.261.420,00 | 192.612.420,00 |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
DESPESAS DE CAPITAL | 31.360.000,00 | 2.630.000,00 | 33.990.000,00 |
RESERVA DO RPPS | 29.852.400,00 | - | 29.852.400,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 4.033.000,00 | - | 4.033.000,00 |
Total da Administração Indireta | 167.596.400,00 | 92.891.420,00 | 260.487.820,00 |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
DESPESAS CORRENTES | 629.716.100,00 | 376.981.751,00 | 1.006.697.851,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 139.910.999,00 | 6.153.400,00 | 146.064.399,00 |
RESERVA DO RPPS | 29.852.400,00 | - | 29.852.400,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 5.033.000,00 | - | 5.033.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta | 804.512.499,00 | 383.135.151,00 | 1.187.647.650,00 |
II - POR ORGAOS DE GOVERNO: | |||
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
CAMARA MUNICIPAL | 26.600.000,00 | - | 26.600.000,00 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (CPE) | 1.756.000,00 | 40.000,00 | 1.796.000,00 |
SECRET.DO GOVERNO E PLANEJAMENTO (SGP) | 48.509.624,00 | 50.000,00 | 48.559.624,00 |
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS (SEJ) | 10.583.000,00 | - | 10.583.000,00 |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (SEAD) | 24.926.000,00 | - | 24.926.000,00 |
SECRETARIA DE FINANCAS (SEF) | 46.115.000,00 | - | 46.115.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID) | - | 23.540.931,00 | 23.540.931,00 |
SECRETARIA DA HABITACAO E URBANISMO (SEHAB) | 8.957.000,00 | - | 8.957.000,00 |
SECRET.DE OBRAS E INFRA-ESTR.URB.(SEOBE) | 81.795.850,00 | - | 81.795.850,00 |
SECRETARIA DA EDUCACAO (SEDU) | 242.523.900,00 | - | 242.523.900,00 |
SECRETARIA DA SAUDE (SES) | - | 261.224.800,00 | 261.224.800,00 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER (SEMES) | 13.544.700,00 | - | 13.544.700,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRAN) | 35.348.000,00 | - | 35.348.000,00 |
SECRETARIA DE RELACOES DO TRABALHO(SERT) | 5.750.000,00 | - | 5.750.000,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONOMICO (SEDE) | 4.100.000,00 | - | 4.100.000,00 |
SECRETARIA DA COMUNICACAO (SECOM) | 3.953.000,00 | - | 3.953.000,00 |
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH) | 34.573.000,00 | - | 34.573.000,00 |
SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) | 10.948.025,00 | - | 10.948.025,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) | 999.000,00 | 4.078.000,00 | 5.077.000,00 |
SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR) | 647.000,00 | 1.310.000,00 | 1.957.000,00 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA (SESCO) | 26.895.000,00 | - | 26.895.000,00 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA) | 8.392.000,00 | - | 8.392.000,00 |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
Total da Administração Direta | 638.103.224,00 | 288.056.606,00 | 926.159.830,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | 135.776.000,00 | - | 135.776.000,00 |
04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA | 29.852.400,00 | 64.566.420,00 | 94.418.820,00 |
06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE | 1.435.000,00 | 28.325.000,00 | 29.760.000,00 |
Total da Administração Indireta | 167.063.400,00 | 92.881.420,00 | 259.944.820,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGENCIA | | | |
Reserva de Contingencia | 5.033.000,00 | - | 5.033.000,00 |
Total do Município | 804.512.499,00 | 383.135.151,00 | 1.187.647.650,00 |
III - POR FUNCOES: | | | |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01 - LEGISLATIVA | 26.600.000,00 | - | 26.600.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTICA | 10.583.000,00 | - | 10.583.000,00 |
04 - ADMINISTRACAO | 165.006.400,00 | - | 165.006.400,00 |
06 - SEGURANCA PUBLICA | 29.665.000,00 | - | 29.665.000,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | - | 29.018.931,00 | 29.018.931,00 |
09 - PREVIDENCIA SOCIAL | - | 92.891.420,00 | 92.891.420,00 |
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
10 - SAUDE | - | 261.224.800,00 | 261.224.800,00 |
11 - TRABALHO | 5.750.000,00 | - | 5.750.000,00 |
12 - EDUCACAO | 242.583.900,00 | - | 242.583.900,00 |
13 - CULTURA | 10.948.025,00 | - | 10.948.025,00 |
14 - DIREITOS DA CIDADANIA | 40.000,00 | - | 40.000,00 |
15 - URBANISMO | 118.429.474,00 | - | 118.429.474,00 |
16 - HABITACAO | 2.578.000,00 | - | 2.578.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 60.985.600,00 | - | 60.985.600,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 8.392.000,00 | - | 8.392.000,00 |
22 - INDÚSTRIA | 2.120.000,00 | - | 2.120.000,00 |
23 - COMERCIO E SERVICOS | 280.000,00 | - | 280.000,00 |
24 - COMUNICACOES | 3.953.000,00 | - | 3.953.000,00 |
26 - TRANSPORTE | 35.238.000,00 | - | 35.238.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 13.764.700,00 | - | 13.764.700,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 32.710.000,00 | - | 32.710.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 34.885.400,00 | | 34.885.400,00 |
Total do Município | 804.512.499,00 | 383.135.151,00 | 1.187.647.650,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 20 % (vinte) da despesa total fixada no art. 4º; e
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2010;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2010 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.