LEI Nº 9.002, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "João Raimundo de Andrade" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 473/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Raimundo de Andrade" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915/1992".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n. 8.945/2009.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.