LEI Nº 9.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 442/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", que será comemorada anualmente de 24 a 30 de setembro.

 

Art. 2° A "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos" passará a fazer parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 3° São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos":

 

I - conscientizar a população do nosso Município sobre a importância da doação de órgãos;

 

II - estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de Ensino do Município;

 

III - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos.

 

Art. 4° A Prefeitura Municipal, através das Secretarias competentes incentivará as campanhas de apoio a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", que poderá contar com a participação da iniciativa privada.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.