LEI Nº 8.998, DE 3
DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº
491/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, até o valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) desmembrados da seguinte forma: em favor do Órgão nº 19.01.00 08.244.4014.1111.4.4.90.51.00 02 R$ 100.000,00 e, em favor do Órgão nº 19.01.00 08.244.4014.1111.4.4.90.51.00 01 R$ 43.000,00 para atender o convênio com o Estado de São Paulo por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento para fazer face às despesas com a execução das obras de construção de Salão Comunitário no Bairro Iporanga II;
IV - proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atender o disposto no inciso III deste artigo.
§1º O termo de Convênio a que se refere o inciso II deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
§2º A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Estado de São Paulo e aqueles provenientes do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de Salão Comunitário no Jardim Iporanga II.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E
PLANEJAMENTO, ESTA POR SUA UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS, E O MUNICÍPIO
DE SOROCABA.
(Processo nº 12.195/2009)
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de
Economia e Planejamento, CNPJ nº 46.393.500/0001-31, neste ato representado por
seu Secretário FRANCISCO VIDAL LUNA, autorizado pelo Senhor Governador, por via
do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de 2000, publicado no DOE de 24 de
fevereiro de 2000, com a participação de sua Unidade de Articulação com
Municípios, representada por IVANI VICENTINI, Respondendo pelo Expediente da
UAM, e o Município de Sorocaba, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, neste ato
representado por seu Prefeito Vitor Lippi, autorizado a firmar o presente
acordo pela Lei Municipal nº ............., de ..........., de .............de
2009, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a execução de obras de construção de Salão
Comunitário na Avenida Hollingsworth esquina com a
Estrada do Ferraz, no Jardim Iporanga II.
Parágrafo
único. Tendo em vista uma melhor adequação dos recursos, o projeto de execução
das obras mencionadas poderá ser alterado parcialmente. Para tanto, haverá
necessidade de uma prévia autorização da Responsável pela Unidade de
Articulação com Municípios - UAM, fundamentada em manifestação do Setor Técnico
da Unidade de Articulação com Municípios.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
São
executores do presente Convênio:
I - pelo ESTADO, a
Secretaria de Economia e Planejamento/Unidade de Articulação com Municípios,
doravante denominada SEP/UAM;
II
- pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
doravante denominada PREFEITURA.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para
a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes
obrigações:
I - COMPETE À SEP/UAM
a)
analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para
formalização do processo, bem como as Prestações de Contas dos recursos
repassados e os laudos de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos
da PREFEITURA;
b)
acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra, objeto do
presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do município, de acordo
com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamente
aprovado;
c)
repassar ao Município os recursos alocados em parcelas, de acordo com a
Cláusula Sexta do presente Convênio.
II
- COMPETE À PREFEITURA
a)
iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro
anexo.
b)
executar, direta ou indiretamente, sob sua inteira e total responsabilidade
técnica, o objeto da Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições
estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como os melhores padrões
de qualidade e economia;
c)
no caso do custo da execução das obras mencionadas
superar o valor deste Convênio, responsabilizar-se pelo custo adicional;
d)
submeter à aprovação da SEP/UAM, com a antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
e)
colocar à disposição da SEP/UAM a documentação referente à aplicação dos
recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa
objetivado no ajuste;
f)
prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de
Orientação cedido pela SEP/UAM, sem prejuízo do atendimento das instruções
específicas do Tribunal de Contas;
g)
colocar e conservar uma placa de identificação da obra de acordo com o modelo
fornecido pela SEP/UAM;
h)
não incorrer nas vedações dos artigos 11, parágrafo único; 23, parágrafo 3º,
inciso I, e parágrafo 4º; 25, parágrafo 1º, inciso IV; 31, parágrafos 2º, 3º e
5º, 51, parágrafo 2º; 52, parágrafo 2º; 55, parágrafo 3º; e 70, parágrafo
único; ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, parágrafo 3º; 63,
inciso II, alínea "b"; 65, inciso I; e 66; todos da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade fiscal e dá outras providências.
CLÁUSULA
QUARTA - DO VALOR
O
valor do presente Convênio é de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil
reais).
CLÁUSULA
QUINTA - DOS RECURSOS
Os
recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro
do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferência a Municípios
- Obras, Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios, Programa de
Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 - Articulação Municipal e Consórcio de
Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no
Elemento Econômico nº 4.4.90.51.00 da Prefeitura Municipal.
§1º
Os recursos transferidos pela SEP/UAM à PREFEITURA, em função deste Convênio,
serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa S/A, devendo ser
aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
§2º
Deverá, ainda, ser observado:
1.
no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua
efetiva utilização, deverá a PREFEITURA aplicar os recursos em cadernetas de
poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores
que um mês;
2.
as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar
de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
3.
quando da apresentação
da Prestação de Contas,
tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f", a PREFEITURA
anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta,
juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição
Financeira;
4.
o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o Município à reposição
do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no
período até a data do efetivo depósito.
CLÁUSULA
SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os
recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com o
cronograma físico-financeiro de fls., nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: no valor de R$
.........(.................), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
assinatura do Convênio;
II
- 2ª parcela: no valor de R$ .................(.............................),
a ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior.
§1º
A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição
de obras a ser realizada pela SEP/UAM, observado o programado em cronogramas
físico-financeiros (anexo), após a aprovação da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM.
§2º
Qualquer remanejamento na execução de itens, nas etapas do cronograma
físico-financeiro, dependerá de autorização da Responsável pela Unidade de
Articulação com Municípios - UAM, desde que comprovado justa causa,
fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Unidade de Articulação com
Municípios e elaboração de novo "Cronograma Físico-financeiro",
observado o objeto conveniado.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia
de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o
não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA
OITAVA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, na forma estabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo da
Cláusula Quinta, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Responsável da
Unidade de Articulação com Municípios - UAM.
CLÁUSULA
NONA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA
Obriga-se
a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou
aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração
devida pela aplicação em caderneta de poupança, consoante disposto na Cláusula
Quinta, Parágrafo Segundo, item 4, contada a partir da data do seu repasse.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DO PRAZO
O
prazo para a execução do presente Convênio será de até 90 (Noventa) dias, contados a partir
da data de sua assinatura.
§1º
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá
ter seu prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do
Secretário de Economia e Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de
1989, e respectivas alterações.
§2º
A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática deste
Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação,
independentemente de Termo Aditivo, desde que devidamente comprovada nos autos
e autorizada pelo Titular da Pasta.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica
eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução
deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a
SEP/UAM o direito de reter a dotação de recursos que eventualmente for objeto
de discussão.
E,
por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São
Paulo, de de
2009.
FRANCISCO
VIDAL LUNA
Secretário
de Economia e Planejamento
IVANI
VICENTINI
Respondendo
pelo Expediente da
Unidade
de Articulação com Municípios
VITOR
LIPPI
Prefeito do Município de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________
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2.__________________________________
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