LEI Nº 8.997, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 490/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009, que autorizou a doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para funcionamento do Campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", dando outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", para funcionamento do Campus Sorocaba, o imóvel abaixo descritivo e caracterizado, situado à Avenida Três de Março, nº 511, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 5.752/2003 a saber:
"Terreno localizado à Avenida 03 de março, nº 511, distante
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.