LEI Nº 8.997, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 490/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009, que autorizou a doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para funcionamento do Campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", dando outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", para funcionamento do Campus Sorocaba, o imóvel abaixo descritivo e caracterizado, situado à Avenida Três de Março, nº 511, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 5.752/2003 a saber:

 

"Terreno localizado à Avenida 03 de março, nº 511, distante 95,46 metros da esquina que essa avenida faz com a Rua Ottilia Wey Pereira, no Bairro denominado "Boa Vista", nesta cidade, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: principia a divisa junto a um muro existente, onde confronta com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m; segue em reta numa extensão de 44,00 metros; faz pequena deflexão à esquerda e segue numa extensão de 58,00 metros, constituindo a frente para a Avenida 03 de março, com a qual confronta; deflete à direita, em ângulo reto e segue em linha reta numa extensão de 145,00 metros, dividindo com herdeiros de José Augusto Rabello Netto; deflete à direita e segue em reta, numa extensão de 77,70 metros, dividindo também com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m; deflete à direita, novamente, e segue em reta numa extensão total de 96,50 metros, até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro. Neste último trecho mencionado a divisa se faz por muro, numa extensão de 89,00 metros e 7,50 metros por muro reto, com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de 2009.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.