LEI Nº 8.996, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 435/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "antenor oliveira lima" a Rua sem denominação, do Bairro da Água Vermelha, prolongamento que é de via do mesmo nome, doada pelo PA 23.341/1993, com início na Rua Antenor Oliveira Lima e término na Rua Luiza de Carvalho, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 8.891, de 04 de setembro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.