LEI Nº 8.996, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 435/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "antenor oliveira lima" a Rua sem denominação, do Bairro da Água Vermelha, prolongamento que é de via do mesmo nome, doada pelo PA 23.341/1993, com início na Rua Antenor Oliveira Lima e término na Rua Luiza de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 8.891, de 04 de setembro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.