LEI Nº 8.993, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "José jorge de lemos" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 460/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "José Jorge de Lemos" a Rua 06, localizada no Jardim Village Cajuru, que se inicia na Rua Wanderson Alves da Rocha e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952/2006".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.