LEI Nº 8.991, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "ARISTIDES OCCON" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 459/2009 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Aristides Occon" a Rua 12, localizada no Parque Residencial Horto Florestal, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 10, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 - 2009".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.