LEI Nº 8.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 400/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Bandeira de Sorocaba, em forma retangular, é dividida por uma diagonal de um canto superior a um inferior, sendo um dos campos na cor amarelo-ouro e outro na cor vermelho, tendo no centro o Brasão da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 189, de 23 de março de
Art. 2º Fica revogado o inciso "V" do art. 3º da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.