LEI Nº 8.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a instituição do "Festival Beneficente da Colônia Japonesa" no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei Nº 275/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Festival Beneficente da Colônia Japonesa", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente, na terceira semana do mês de julho.

 

Parágrafo único. O Festival instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 2º O Festival Beneficente da Colônia Japonesa poderá ser organizado pela União Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Sorocaba (UCENS) e será realizado no Parque Kasato Maru.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.