LEI Nº 8.980, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO MEDINA MARQUES" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 454/2009 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "FRANCISCO MEDINA MARQUES" a uma praça localizada entre as Ruas Renê Boschetti e Luiz Silveira, Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

 

Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925 - 2008".

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.