LEI Nº 8.980, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO MEDINA MARQUES" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 454/2009 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "FRANCISCO MEDINA MARQUES" a uma praça localizada entre as Ruas Renê Boschetti e Luiz Silveira, Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925 - 2008".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.