LEI Nº 8.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera redação do art. 2º da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo ao Sant'Ana Atlético Clube, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° É o Município de Sorocaba autorizado a conceder ao Sant'Ana Atlético Clube, na forma do artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo n° 16.832/2008, a saber:
Terreno constituído por parte dos lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Quadra C, e parte da Área Verde, do loteamento denominado "Vila Cândido Ribeiro", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.518, de 11 de novembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.