LEI Nº 8.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 11.430/2016)

 

Altera redação do art. 2º da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2° da Lei n° 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo ao Sant'Ana Atlético Clube, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° É o Município de Sorocaba autorizado a conceder ao Sant'Ana Atlético Clube, na forma do artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo n° 16.832/2008, a saber:

Terreno constituído por parte dos lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Quadra C, e parte da Área Verde, do loteamento denominado "Vila Cândido Ribeiro", nesta cidade, contendo a área de 1.202,84 m² (hum mil e duzentos e dois metros quadrados, e oitenta e quatro decímetros quadrados), pertence à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Piratininga, onde mede 22,67 metros, Az. 50° 59' 20", seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 18,65 metros, Az. 322° 19' 25", confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue em 2,12 metros, Az. 315° 58' 30"; deflete à direita e segue em 34,45 metros, Az. 345° 22' 42"; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 4,95 metros; segue em reta 36,15 metros, Az. 75° 09' 38", confrontando até aqui com o remanescente da área em questão. Deflete à direita e segue 50,88 metros, Az. 175° 11' 34" confrontando com a Escola Estadual de 1 ° Grau Professor Genésio Machado, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro". (N R)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.518, de 11 de novembro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.