LEI Nº 8.974, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Município a receber em doação da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel destinado à regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 450/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante doação com encargos, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de
"Inicia no ponto A, situado junto à divisa da Estrada de Ferro Sorocabana; daí, segue pela cerca da Estrada de Ferro até o ponto B, com rumo 75° 10' NW e uma distância de
Art. 2° O imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior será doado pela Fazenda do Estado de São Paulo ao Município, para que nele promova a Regularização Fundiária, sendo que a doação dar-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I - será graciosa;
II - o Município deverá promover a regularização fundiária na área recebida em doação, responsabilizando-se por todas as providências e ônus necessários à sua efetivação, vedada a sua utilização para fins diversos, bem como sua transferência a qualquer título;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta do Município/donatário;
IV - em caso de inadimplemento, a doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se o Município alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições constantes dos incisos anteriores, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.