LEI Nº 8.974, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Município a receber em doação da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel destinado à regularização fundiária, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 450/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante doação com encargos, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 198.490,32 m2, situado no Bairro Vila Barão, na zona urbana do Município, a saber:

 

"Inicia no ponto A, situado junto à divisa da Estrada de Ferro Sorocabana; daí, segue pela cerca da Estrada de Ferro até o ponto B, com rumo 75° 10' NW e uma distância de 31,00 m (trinta e um metros); daí, deflete à direita e segue com o rumo de 51° 10' NW e uma distância de 399,00 m (trezentos e noventa e nove metros), até o ponto C, daí, deflete à direita e segue com o rumo de 7° 50' NE e uma distância de 342,00 m (trezentos e quarenta e dois metros) até o ponto D; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 51° 10' SE e uma distância de 83,59m (oitenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros) até o ponto D-l; confrontando do ponto B ao ponto D-l com área da Sociedade de Imóveis e Construções Ltda.; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 21 ° 20' 48" SE e uma distância de 32,81 m (trinta e dois metros e oitenta e um centímetros) até o ponto D-2, daí, deflete à esquerda e segue em curva com 16,21 m (dezesseis metros e vinte e um centímetros) de desenvolvimento até o ponto D-3; daí, segue com o rumo de 48° 49' 41" NE e uma distância de 10,30 m (dez metros e trinta centímetros) até o ponto D-4; confrontando do ponto D-l ao ponto D-4 com área da Fazenda do Estado de São Paulo; daí, segue com rumo de 51° 10' SE e uma distância de 269,41m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros) até o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 38° 50' NE e distância de 39,00 m (trinta e nove metros) até o ponto F; daí, deflete à direita e segue com rumo 51° 10' SE e uma distância de 321,40m (trezentos e vinte e um metros e quarenta centímetros) até o ponto G; daí, deflete à direita e segue com rumo de 7° 10' SE e uma distância de 140,00 m (cento e quarenta metros) até o ponto H, confrontando do ponto D-4 ao ponto H com área de Sociedade de Imóveis e Construções Ltda; daí, deflete à direita e segue confrontando com área da Estrada de Ferro Sorocabana, com rumo de 82° 50' SW e uma distância de 309,00 m (trezentos e nove metros), até encontrar o ponto A, inicial da descrição, encerrando uma área de 198.490,23m2 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)."

 

Art. 2° O imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior será doado pela Fazenda do Estado de São Paulo ao Município, para que nele promova a Regularização Fundiária, sendo que a doação dar-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - será graciosa;

 

II - o Município deverá promover a regularização fundiária na área recebida em doação, responsabilizando-se por todas as providências e ônus necessários à sua efetivação, vedada a sua utilização para fins diversos, bem como sua transferência a qualquer título;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta do Município/donatário;

 

IV - em caso de inadimplemento, a doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se o Município alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições constantes dos incisos anteriores, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.