LEI Nº 8.970, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "ANÁLIA PEREIRA PEZZUTTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 445/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ANÁLIA PEREIRA PEZZUTTO" a Rua sem nome do Bairro Iporanga (desapropriada através do Processo Administrativo nº 14.255/2007, declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 15.831/2007), que se inicia na Avenida Victor Andrew e termina na propriedade particular de Florípedes Monteiro Tavares, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1920-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.