LEI Nº 8.970, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "ANÁLIA PEREIRA PEZZUTTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei Nº 445/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ANÁLIA PEREIRA PEZZUTTO" a Rua sem nome do Bairro Iporanga (desapropriada através do Processo Administrativo nº 14.255/2007, declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 15.831/2007), que se inicia na Avenida Victor Andrew e termina na propriedade particular de Florípedes Monteiro Tavares, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1920-2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.