LEI Nº 8.968, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos consumidores sobre os materiais usados na fabricação de móveis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 167/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os estabelecimentos de venda de móveis do Município de Sorocaba ficam obrigados a neles afixar, para que fiquem à vista dos consumidores, informações detalhadas sobre a composição dos materiais utilizados em sua fabricação, deixando claro, principalmente, se eles são, no todo ou em parte, constituídos de madeira genuína, ou se, em parte ou na totalidade, possuem componentes de MDF (Medium Density Fiberboard), material derivado da madeira também chamado de "placa de fibra de madeira de média densidade", ou similar.

 

Parágrafo único.  As informações de que tratam o caput deste artigo devem englobar esclarecimentos claros ao consumidor sobre os efeitos danosos dos diversos elementos (luz do sol, água, solventes e outros) sobre os materiais de MDF ou similares.

 

Art. 2º  O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por móvel encontrado pela fiscalização sem as informações exigidas pelo art. 1º e seu parágrafo único.

 

Parágrafo único. A multa prevista no caput será aplicada também ao estabelecimento comercial responsável pela venda dos produtos para cada peça publicitária veiculada sem a indicação da matéria-prima base usada em sua fabricação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário de Segurança Comunitária

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.