LEI Nº 8.966, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Regulamentada pelos Decretos nº 20.954/2014 e 22.285/2016)

 

Dispõe sobre o controle da destinação dos resíduos de construção civil no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 355/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as obras com 1.000 m2 ou mais, situadas no Município de Sorocaba, obrigadas a comprovarem a conformidade do destino adequado dos resíduos da construção civil segundo as determinações da Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, sob pena da não concessão de habite-se ou certidão de conclusão.

Parágrafo único.  A comprovação do cumprimento desta determinação deverá estar documentada junto ao processo de aprovação da obra. 

      

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.