LEI Nº 8.961, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE MEDICAMENTOS - ADCM" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 409/2009 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.