LEI Nº 8.942, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da "SEMANA DO IDOSO" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 257/2002 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba, na primeira semana do mês de outubro, a Semana Municipal do Idoso.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com entidades públicas e particulares objetivando desenvolver eventos de natureza cultural, recreativa, esportiva, de saúde preventiva dentre outras que se fizerem necessárias, a ser definida pelos membros do Conselho Municipal do Idoso, conforme as disposições contidas na Lei n.º 6.022, de 13 de outubro de 1999.
Art. 2º As ações a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal do Idoso deverão constar do calendário oficial do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 40 (quarenta) dias, após a sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.