LEI Nº 8.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 398/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637, de 10 dezembro de 2008), até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor Órgão 07.01.00.4.4.50.42.00.08.243.4001 - "Emenda nº 121 - Auxílio ao Instituto Humberto de Campos", a ser criada.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 07.01.00 3.3.50.43.00 08 243 4001 2633 01 100.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.