LEI Nº 8.933, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 330/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637 de 10 de dezembro de 2008), até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco Mil Reais) em favor do Órgão 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4005, em Ação a ser criada para atender ao Auxílio à Associação Beneficente "Quatro de Julho".
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação da dotação do orçamento vigente das seguintes despesas:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 241 4004 2658 10.000,00 Emenda 155 Subvenção Assoc. 4 de Julho
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 242 4005 2639 5.000,00 Emenda 132 Subvenção Assoc. 4 de Julho
III - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 242 4005 2669 10.000,00 Emenda 172 Subvenção Assoc. 4 de Julho
IV - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4024 2628 10.000,00 Emenda 109 Subvenção Assoc. 4 de Julho
V - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4024 2644 20.000,00 Emenda 141 Subvenção Assoc. 4 de Julho
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.