LEI Nº 8.930, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "PROFESSOR AMIN CASSAR" a Escola Municipal situada no Jardim São Camilo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 397/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PROFESSOR AMIN CASSAR" a Escola Municipal situada na Rua Professor Alberto Rossi, s/nº, no Jardim São Camilo, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Educador Emérito 1927 - 2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.