LEI Nº 8.929, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia Municipal do Samba no Município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 320/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.

 

Art. 2º O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à efemeridade.

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do dia.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.