LEI Nº 8.921, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do disque - ambiente da Secretária Estadual do Meio Ambiente (0800-113560) nos veículos de comunicação oficias da cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 279/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a divulgação do disque - ambiente da Secretária Estadual do Meio Ambiente (0800-113560) nos veículos de comunicação oficiais da cidade de Sorocaba.
§1º Devem ser veiculada no Jornal do Município, no Site da Câmara Municipal e na TV Legislativa.
§ 2º O anúncio deverá conter o seguinte texto:
Disque - Ambiente (0800113560)
Denuncie crimes contra o Meio ambiente
Atendimento 24 Horas
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.