LEI Nº 8.921, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do disque - ambiente da Secretária Estadual do Meio Ambiente (0800-113560) nos veículos de comunicação oficias da cidade de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 279/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a divulgação do disque - ambiente da Secretária Estadual do Meio Ambiente (0800-113560) nos veículos de comunicação oficiais da cidade de Sorocaba.

 

§1º Devem ser veiculada no Jornal do Município, no Site da Câmara Municipal e na TV Legislativa.

 

§ 2º O anúncio deverá conter o seguinte texto:

 

Disque - Ambiente (0800113560)

Denuncie crimes contra o Meio ambiente

Atendimento 24 Horas 

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.