LEI Nº 8.911, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "RAPHAEL DE OLIVEIRA MALUCHE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 372/2009 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RAPHAEL DE OLIVEIRA MALUCHE" a Rua 07, localizada no Jardim Topázio, que se inicia na Rua 09 e termina junto a propriedade de Sebastião de Godoy Pinheiro, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1988 - 2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.