LEI Nº 8.903, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a supressão e a poda da vegetação de porte arbóreo, existente no território urbano do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 223/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A supressão de vegetação de porte arbóreo, existentes nos logradouros públicos, no território do Município, fica subordinado a autorização, por escrito do setor competente, da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana.

 

Art. 2º A supressão ou poda de árvores somente poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:

 

I - em terreno a ser edificado, quando comprovadamente não houver nenhuma possibilidade de alteração no projeto de construção;

 

II - quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;

 

III - quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;

 

IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;

 

V - nos casos em que a árvore constitua obstáculos fisicamente incontornável ao acesso de veículos;

 

VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea da espécime arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

 

VII - quando se tratar de espécies nocivas a saúde pública;

 

VIII - no caso de plantio inadequado em que a árvore constitua obstáculo físico de circulação e locomoção de cadeira de rodas e ou equipamentos de pessoas portadoras de necessidades especiais, após a constatação pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

           

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.