LEI Nº 890, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sôbre denominação de "Monsenhor Francisco Antonio Cangro", a uma praça da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Monsenhor Francisco Antonio Cangro", a praça existente no cruzamento das ruas da Penha e Dr. Álvaro Soares, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome conterão a expressão: "Emérito Sacerdote 1888 - 1961".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1981.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo